Em decisão plenária nesta terça-feira (2/9), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou a prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de Italva (Noroeste fluminense), relativa ao exercício de 2013. Como, no segundo semestre, os gastos com pessoal, de 55,06% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassaram o limite de 54% estabelecido pela lei, os conselheiros do TCE-RJ, seguindo o voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco, determinaram que a prefeitura terá que demonstrar, posteriormente, que a impropriedade foi corrigida.
O excedente deverá ter sido compensado nos dois primeiros quadrimestres
de 2014, sendo, no mínimo, um terço no primeiro quadrimestre, e o
restante no seguinte, conforme determinada a Lei de Responsabilidade
Fiscal. O parecer técnico sobre as contas do município, de
responsabilidade do prefeito Leonardo de Souza Guimarães, seguirá para a
Câmara Municipal, que fará o julgamento final.
Receita Corrente
– A prefeitura de Italva registrou uma pequena redução de 0,79% da
Receita Corrente Líquida (RCL) no exercício de 2013, se comparado com o
resultado do exercício anterior. No primeiro semestre, a arrecadação
alcançou o valor de R$ 40.553.309,41 e no segundo, R$ 40.160.741,20.
A RCL é utilizada como base de apuração dos limites da despesa total
com pessoal, da dívida pública e das garantias das operações de crédito.
O seu resultado é fruto da soma das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas correntes, menos deduções
legais.
Gasto com pessoal
– A Prefeitura de Italva descumpriu, no 2º semestre de 2013, o limite
máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento da folha
de pessoal do Poder Executivo, desrespeitando o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). O gasto com a rubrica naquele período foi
de R$ 22.112.834,40, o que representou 55,06% da RCL. O gasto com
pessoal no 1º semestre foi de R$ 19.708.119,90 (48,60% ).
Educação
– O município aplicou na manutenção e no desenvolvimento do ensino o
valor de R$ 9.455.224,24, o que representou 34,68% dos recursos
resultantes dos impostos e transferências legais arrecadados, que
totalizaram R$ 27.261.139,95 no exercício. O mínimo a ser aplicado, de
acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, é de 25% destes
recursos.
Fundeb –
A prefeitura comprovou que do total dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação (Fundeb), que foi de R$ 4.094.632,02, destinou R$ 3.767.787,93
(92,02%) ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério
que atuam no ensino fundamental e infantil. Com este resultado, o
município ficou acima do mínimo de 60% determinado no artigo 22 da Lei
Federal nº 11.494/07.
Saúde
– A prefeitura de Italva desembolsou R$ 6.970.636,03, correspondente
25,93% das receitas de impostos e transferências em ações e serviços de
saúde, que, somadas, alcançaram R$ 26.878.272,74 no ano. A aplicação
ficou acima do mínimo de 15% previsto na Constituição Federal.
Fonte: TCE-RJ