Cidennf Conquista Aprovação do TCE-RJ para Obras de Saneamento em Cardoso Moreira e outras cidades

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) autorizou que o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf) prossiga licitação estimada em R$ 973 milhões, que havia sido suspensa em 15 de janeiro por meio de decisão monocrática do conselheiro Márcio Pacheco.

O objeto é a concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã, com prazo de execução estimado em 35 anos.


Entre as localidades beneficiadas está o município de Cardoso Moreira, onde a prefeita Geane Vincler teve um papel crucial na concretização desse projeto.

Geane Vincler trabalhou ativamente em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf) para garantir que Cardoso Moreira fosse incluído nesse significativo investimento. Segundo a prefeita, essas obras serão fundamentais para aprimorar o tratamento de água na cidade, além de expandir a rede de esgoto para áreas que ainda não eram atendidas, melhorando consideravelmente a qualidade de vida da população local.

A inclusão de Cardoso Moreira neste projeto de infraestrutura hídrica é um grande avanço para o nosso município. Estamos dando um passo importante para oferecer um serviço essencial e de qualidade para os nossos moradores”, afirmou Geane Vincler.

O projeto aprovado pelo TCE visa não apenas resolver problemas históricos de abastecimento e saneamento, mas também promover a saúde pública e o desenvolvimento sustentável das regiões Norte e Noroeste. A expectativa é que, com a conclusão das obras, milhares de pessoas passem a ter acesso a água tratada e a uma rede de esgoto eficiente, reduzindo significativamente os riscos de doenças e melhorando as condições de vida das comunidades envolvidas.

Confira o voto do acórdão 54274/2024

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