Empresas que contratarem motociclistas utilizando canos de descarga irregulares ou adulterados, as famosas motos barulhentas, poderão ser multadas em R$ 4.537, em todo o estado do Rio de Janeiro.
A nova lei também se aplica às plataformas intermediadoras de serviços de entrega.
As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
De acordo com a lei, são considerados ilegais os equipamentos de descarga que tenham sido modificados para aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Fonte Serra News
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