A prefeita alegou que o portal tem se valido de publicações anônimas supostamente inverídicas contra ela. O juiz deu prazo de dois dias para o provedor de Internet no qual o portal está hospedado fornecer as informações. Se a determinação não for cumprida, a multa será de R$ 1 mil por dia.
As publicações que incomodaram a prefeita foram realizadas em 9 e 30 de agosto, e 19 de setembro. Os textos insinuam supostos esquemas de corrupção na prefeitura, com uso de laranjas, lavagem de dinheiro e até assassinato de jornalista.
“O requerimento encontra-se justificado na medida em que necessário para identificação do responsável pelas publicações acostadas na inicial, que contêm indícios de ilícito de natureza eleitoral, a princípio, em tese, anonimização da manifestação do pensamento, vedada pela Constituição da República (art. 5°, IV)”, afirma o juiz na sentença publicada nesta sexta-feira, 27, no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Ele justificou que a quebra do sigilo é necessária para viabilizar a defesa dos responsáveis pelo portal e para o andamento do processo judicial.
Fonte agenda do Poder
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