É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado
Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos
incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os
referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV) e “é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra
de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões
não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias.
COMENTÁRIOS
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1 Comentários
ola, boa tarde
ResponderExcluirachei esse canal na procurando por informações sobre nossa amada cidade carinho
pretendo continuar acompanhando
parabéns pelo trabalho