A Polícia Militar foi acionada na manhã desta segunda-feira após uma denúncia sobre a construção irregular de um quebra-molas na Rua Elisabeth Ferreira de Medeiros, no bairro Cachoeiro, em Cardoso Moreira.
Ao chegar ao local, os policiais constataram a existência do redutor de velocidade construído sem autorização dos órgãos competentes. Diante da irregularidade, a Prefeitura de Cardoso Moreira foi acionada para realizar a remoção da estrutura, uma vez que a instalação não atendia às normas legais vigentes.
De acordo com o artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997), qualquer obra ou intervenção em via pública que possa interferir na circulação de veículos e pedestres, incluindo a implantação de quebra-molas, depende de autorização prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Além disso, a instalação de ondulações transversais deve obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que esses dispositivos somente podem ser implantados após estudos técnicos que comprovem sua necessidade e mediante autorização do órgão competente.
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 1.746/1990 também disciplina a implantação de redutores de velocidade, estabelecendo que a instalação deve ser realizada pelo poder público e dentro dos critérios técnicos previstos na legislação.
A construção de quebra-molas sem autorização pode resultar na remoção imediata da estrutura pelo poder público e na responsabilização do responsável por eventuais danos causados à segurança viária ou a terceiros.
A ocorrência foi registrada, a prefeitura já enviou uma retroescavadeira para a destruição do quebra-molas e as medidas administrativas cabíveis serão adotadas pelas autoridades.

