A Justiça do Trabalho condenou os responsáveis por uma propriedade rural localizada em Italva, no Noroeste Fluminense, após investigação apontar irregularidades na contratação de um casal que trabalhou no local durante quase três décadas. A ação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da unidade de Campos dos Goytacazes.
Segundo a investigação, os trabalhadores, ambos idosos, exerciam atividades como plantio, colheita e produção de doces, mas não tinham registro formal de emprego. Eles recebiam cerca de R$ 1,4 mil por mês, enquanto a comercialização dos produtos e a administração da atividade ficavam sob responsabilidade dos proprietários e familiares.
A sentença considerou que contratos de arrendamento e parceria agrícola não refletiam a realidade da relação de trabalho e reconheceu o vínculo empregatício. A decisão também apontou que operações de crédito rural chegaram a ser realizadas em nome de um dos trabalhadores para financiar atividades da propriedade.
Cada um dos dois trabalhadores deverá receber R$ 40 mil por danos morais, totalizando R$ 80 mil. Além disso, foi estabelecida indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, com destinação prevista para fundos públicos ou projetos e entidades sociais conforme determinação judicial.
A decisão ainda determina que os responsáveis não utilizem contratos de parceria, arrendamento ou trabalho autônomo para ocultar relações de emprego e que regularizem a situação de trabalhadores atuais e futuros. As obrigações devem ser cumpridas em até 30 dias após a intimação, sob pena de multas em caso de descumprimento.

