O Tribunal do Júri absolveu, na noite de quinta-feira, A.G.P., acusado de matar J.S.O.B. em um crime ocorrido em 25 de janeiro de 2019, na localidade conhecida como Morro da Caixa-d’Água, em Italva, no Noroeste Fluminense. O julgamento durou mais de dez horas, até a decisão final dos jurados.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa de terceiro apresentada pela defesa, decidindo pela absolvição do réu. A atuação jurídica ficou a cargo do advogado Luiz Felippe H. Rosalino, que destacou a análise das provas e a autonomia dos jurados na tomada de decisão.
Em declaração após o julgamento, o advogado afirmou que a decisão representou justiça ao acolher integralmente os argumentos apresentados em plenário. Ele também ressaltou o trabalho dos jurados, que acompanharam a produção das provas ao longo da sessão e exerceram sua prerrogativa constitucional de decidir sobre a acusação.

Relembre o caso: o homicídio aconteceu em 25 de janeiro de 2019, no Morro da Caixa-d’Água. Na ocasião, a vítima foi atingida por quatro golpes de faca. Conforme as informações apuradas sobre o caso, o acusado se apresentou na 148ª Delegacia de Polícia de Italva e confessou o crime. Anos depois, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidiu pela absolvição.

